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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

SINDILURB INFORMA

SINDILURB CONQUISTA IMPORTANTE VITORIA
JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO

Aqui transcrevemos um trecho do Despacho da Sra. Dra. Juíza Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, a qual reporta-se a sentença 238/240, transitada em julgada (fls. 356), que julgou procedente o feito, reconhecendo o direito dos reclamantes à percepção de suas remunerações com equivalência ao salário mínimo, repercutindo nas diferenças salariais dai decorrentes. Obviamente, se o salário mínimo acresceu de R$ 415,00 para R$ 465,00 as remunerações dos autores, obrigatoriamente, deveriam ser majoradas nas mesmas proporções, sob pena de sofrerem reduções salariais, o que é constitucionalmente vedado. No presente caso, a decisão que reconheceu o direito à parte exequente de ser implantado o Plano de Cargos e Salários e respectivas diferenças não comporta mais discussão vez que acobertada pelo manto da coisa julgada.

Destarte, determino a notificação, por mandado do Presidente da Emlurb Sr. Roberto Rodrigues Costa para, incontinente reajustar as remunerações dos autores mencionados nas petições de fls, 2321/2338 e 2415/2423 de acordo com a majoração do salário mínimo e pagar em 10 (dez) dias as respectivas diferenças existentes até a data do efectivo o não cumprimento desta ordem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 hum mil reais)...... 17 de Setembro de 2009 assinado Dra Daniela Pinheiro Gomes Pessoa - Juíza do Trabalho.

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