O Sindilurb acompanha de perto o desenrolar da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Publico Federal, para que a Emlurb demita os garis contratados sem concurso público em 1991/92. Na primeira audiência, a Juíza do caso pediu a Emlurb que apresentasse os documentos que comprovariam que os garis tinham sido contratados como diaristas desde antes da Constituição de 88, o que daria a condição de direitos adquiridos. Da mesma forma que aconteceu com 300 funcionários da Infraero, em que o STJ apreciando o Mandado de Segurança nº 22.357 de 28 de maio de 2004, decidiu que os funcionários deveriam ser efetivados com o compromisso de que a empresa não contrataria mais sem concurso.
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quarta-feira, 11 de agosto de 2010
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